Envio descomplicado: quando e como enviar os eventos de SST no eSocial

A boa notícia é que, com um pouco de organização e atenção aos prazos, esse processo pode ser simples e eficiente.

Desde a obrigatoriedade do eSocial para a Saúde e Segurança do Trabalho (SST), muitas empresas têm se deparado com dúvidas sobre prazos, responsabilidades e a forma correta de realizar os envios e quando os atualizar.


Afinal, os eventos de SST no eSocial impactam diretamente o cumprimento das obrigações legais, a integridade dos dados dos trabalhadores e a conformidade da empresa diante da fiscalização.


A seguir, veja um compilado resumido daquilo que é essencial saber sobre o SST no eSocial. Boa leitura!

Quais são os eventos de SST no eSocial?

Atualmente, o eSocial SST está dividido em quatro principais eventos que devem ser enviados ao governo:

S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

Deve ser enviado até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente. Em caso de óbito, o envio deve ser imediato.

S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

Trata do envio dos dados dos exames ocupacionais (admissionais, periódicos, de retorno, mudança de função e demissionais). O prazo é até o dia 15 do mês seguinte ao da realização do exame.

S-2240: Condições Ambientais do Trabalho

Agentes Nocivos: refere-se às informações do ambiente de trabalho e dos fatores de risco aos quais o trabalhador está exposto. O envio deve ocorrer antes do envio da folha de pagamento do mês de admissão ou alteração.

Uma novidade importante é a inclusão dos riscos psicossociais, como assédio moral, sobrecarga de trabalho, pressão excessiva por resultados e jornadas exaustivas. Esses fatores, que impactam diretamente a saúde mental dos trabalhadores, passaram a ser considerados no mapeamento de riscos ocupacionais.

A identificação e o registro correto desses riscos no S-2240 reforçam a responsabilidade da empresa em promover um ambiente de trabalho saudável também do ponto de vista emocional e social, o que exige uma análise criteriosa por parte da equipe de SST em conjunto com o RH. Neste outro artigo explicamos mais sobre a psicossocial.

S-2221: Exame Toxicológico do Motorista Profissional Empregado (quando aplicável)

Exame que identifica a presença de substâncias psicoativas no organismo, obrigatório para motoristas profissionais das categorias C, D e E, conforme a Lei 13.103/2015. O envio deve ser feito: no momento da admissão do colaborador; no desligamento do motorista; quando houver mudança de função que requeira o exame, no prazo estipulado de dois anos e meio após o último exame. O prazo de envio é até o dia 15 do mês seguinte ao da realização do exame ou admissão do empregado (saiba tudo sobre o S-2221 neste artigo que fizemos)

Quem é responsável pelo envio?

Embora a responsabilidade legal seja da empresa, o envio técnico dos eventos pode (e deve) ser feito em parceria com a clínica de medicina ocupacional que presta o serviço.

Essa colaboração garante que os dados sejam preenchidos corretamente e dentro dos prazos, especialmente os relacionados a exames médicos e riscos ocupacionais, que exigem conhecimento técnico especializado. Ter um plano de ação estratégico ajuda nesse processo. Neste artigo mostramos como montar um plano simples e eficiente.

É essencial que RH e gestão mantenham um canal de comunicação ativo com a clínica parceira e se certifiquem de que as informações dos trabalhadores estão sempre atualizadas no sistema. Mudanças de função, setor, local de trabalho ou exposições a novos riscos devem ser informadas prontamente, pois impactam diretamente os eventos do eSocial.

Principais cuidados no envio

Para evitar erros e penalidades, algumas boas práticas são fundamentais:

  • Organize os processos internos:
    Tenha um fluxo claro para admissão, exames e comunicação de acidentes.

  • Treine o time de RH:
    É essencial que todos compreendam o básico sobre os eventos e seus prazos.

  • Utilize um sistema integrado:
    Isso facilita a troca de informações entre a empresa, a clínica ocupacional e o eSocial.

  • Valide os dados antes do envio:
    Evite inconsistências que podem gerar notificações ou autuações.

O envio dos eventos de SST ao eSocial não precisa ser um bicho de sete cabeças.

Com organização, uma gestora ocupacional parceira e confiável pode dar atenção aos prazos, garantindo que sua empresa esteja em dia com as exigências legais e mais protegida contra multas. Além disso, o cuidado com a saúde e segurança dos trabalhadores vai muito além da obrigatoriedade: é um compromisso com o bem-estar e a produtividade de toda a equipe.


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